main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004260-65.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. Quanto a causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantido o seu afastamento porque o apelante não é possuidor de bons antecedentes, não estando preenchido um dos requisitos objetivos para a concessão da benesse. 3. Por fim, no que tange a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, observa-se que a pena atribuída ao apelante, de 05 (cinco) anos de reclusão, afigura-se superior ao limite determinado pelo Art. 44, do Código Penal, razão pela qual o apelante não faz jus ao benefício. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão