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Jurisprudência


TJAC 0004267-25.2011.8.01.0002

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. REPARAÇÃO CÍVEL.ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO CAUTELAR INDEVIDA. 330 DIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Responsabilidade civil objetiva do Estado; falha ou deficiência na prestação do serviço administrativo (policial) e judiciário; prisão cautelar de inocente em lugar do verdadeiro autor do delito; erro grosseiro em relação a identificação do verdadeiro agente criminoso, resultando em expedição e cumprimento de mandado de prisão em face de pessoa inocente; dano moral configurado 2. Fixação de quantum indenizatório compatível, razoável e proporcional às agruras do cárcere, para o cidadão que não infringiu o ordenamento jurídico pátrio. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0004267-25.2011.8.01.0002/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em desprover o recurso, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 25 de março de 2013. Samoel Evangelista Presidente Desª. Waldirene Cordeiro Relatora

Data do Julgamento : 25/03/2013
Data da Publicação : 28/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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