main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004278-18.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. O regime inicial semiaberto está em conformidade com o Art. 33, § 2° e § 3°, do Código Penal, na medida em que o apelado não era reincidente à época do cometimento dos fatos sub examine. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão