TJAC 0004278-18.2015.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O regime inicial semiaberto está em conformidade com o Art. 33, § 2° e § 3°, do Código Penal, na medida em que o apelado não era reincidente à época do cometimento dos fatos sub examine.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O regime inicial semiaberto está em conformidade com o Art. 33, § 2° e § 3°, do Código Penal, na medida em que o apelado não era reincidente à época do cometimento dos fatos sub examine.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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