TJAC 0004288-09.2008.8.01.0001
Apelação Criminal. Lesão Corporal. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado, quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004288-09.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão Corporal. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado, quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004288-09.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
21/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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