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Jurisprudência


TJAC 0004288-09.2008.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Lesão Corporal. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado, quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004288-09.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 21/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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