main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004291-17.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIDA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. INOCORRÊNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO EM RAZÃO DO EMPREENDIMENTO DE FALTAS AO PERNOITE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUE NÃO MERECE REPAROS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a concessão de saída temporária devem estar presentes os requisitos objetivos e subjetivos do apenado. 2. A conduta carcerária mostra-se negativa quando o apenado empreendera fuga do estabelecimento prisional, deixando de comparecer aos pernoites, demostrando, dessa forma a ausência do requisito subjetivo para a concessão do benefício. 3. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão