main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004293-26.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATIVIDADE INSALUBRE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 39/93 E LEI ESTADUAL Nº 1.199/1996. PERÍCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. IMPROVIMENTO DO APELO. IMPROCEDÊNCIA dDO REEXAME. 1. Laudo Pericial de Insalubridade (fls. 56/59), no sentido de que os Apelados são expostos a riscos provenientes do contato com agentes biológicos, implicando em insalubridade de grau médio e, por conseguinte, no direito à percepção de adicional de insalubridade de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo. Art. 75, da Lei Complementar Estadual nº 39/93; item I, art. 1º e art. 5º, ambos da Lei Estadual nº 1.199/96 e Anexo nº 14, da NR-15, da Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho; 2. Nos termos da legislação estadual (LCE nº 39/93 e Lei Estadual nº 1.199/96), o laudo pericial é o instrumento hábil para configurar a insalubridade, não cabendo ao intérprete da lei criar exigências ao arrepio da regra interpretada; 3. A Lei Estadual nº 1.199/96 aplica-se a todos os servidores públicos estaduais, o que, por razões óbvias, afasta a necessidade de regulamentação do adicional de insalubridade pelo Plano de Cargos e Salários dos servidores da Secretaria de Saúde ou por qualquer outra lei específica para os servidores da Secretaria Estadual de Saúde; 4. Reforma administrativa introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98, que retirou o status constitucional do direito dos servidores públicos à percepção do adicional de insalubridade, sem, contudo, impor óbice à garantia de tal direito pelos Entes Federados, através da legislação infraconstitucional. Posicionamento adotado pelos Tribunais pátrios; 5. Apelo conhecido e improvido. Reexame necessário improcedente.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão