main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004295-93.2011.8.01.0001

Ementa
Servidor Público. Adicionais. Insalubridade. Sentença. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Manutenção. - Deve ser mantida a Sentença do juízo monocrático que, reconhecendo a ocorrência da prescrição do fundo de direito da parte, extingue o proceso sem resolução do mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004295-93.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão