TJAC 0004295-93.2011.8.01.0001
Servidor Público. Adicionais. Insalubridade. Sentença. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Manutenção.
- Deve ser mantida a Sentença do juízo monocrático que, reconhecendo a ocorrência da prescrição do fundo de direito da parte, extingue o proceso sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004295-93.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Servidor Público. Adicionais. Insalubridade. Sentença. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Manutenção.
- Deve ser mantida a Sentença do juízo monocrático que, reconhecendo a ocorrência da prescrição do fundo de direito da parte, extingue o proceso sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004295-93.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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