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Jurisprudência


TJAC 0004296-05.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Materialidade e autoria comprovadas, não há que se falar em absolvição. 2. No crime de receptação cabe àquele flagrado na posse do bem ilícito, o ônus de comprovar que não tinha conhecimento de sua origem criminosa. 3. Não se deve acolher pedido de desclassificação para a modalidade culposa, quando o conjunto probatório dos autos demonstram a conduta dolosa do Apelante. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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