TJAC 0004296-05.2016.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Materialidade e autoria comprovadas, não há que se falar em absolvição.
2. No crime de receptação cabe àquele flagrado na posse do bem ilícito, o ônus de comprovar que não tinha conhecimento de sua origem criminosa.
3. Não se deve acolher pedido de desclassificação para a modalidade culposa, quando o conjunto probatório dos autos demonstram a conduta dolosa do Apelante.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Materialidade e autoria comprovadas, não há que se falar em absolvição.
2. No crime de receptação cabe àquele flagrado na posse do bem ilícito, o ônus de comprovar que não tinha conhecimento de sua origem criminosa.
3. Não se deve acolher pedido de desclassificação para a modalidade culposa, quando o conjunto probatório dos autos demonstram a conduta dolosa do Apelante.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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