main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004308-73.2003.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão do livramento condicional, além do preenchimento dos requisitos objetivos, faz-se necessária a observância dos requisitos subjetivos. 2. No que pese o agravante preencher o lapso temporal necessário para a concessão do beneplácito requerido, empreendeu fuga o que denota o não preenchimento de requisito de ordem subjetiva. 3. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão