TJAC 0004312-08.2006.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS A INFIRMAR O JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
2. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS A INFIRMAR O JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
21/11/2014
Data da Publicação
:
29/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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