main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004324-20.2009.8.01.0000

Ementa
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 312 DO CPP. ORDEM DEFERIDA. A prisão em flagrante somente se sustenta se presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva (art. 312, CPP). V.v. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA - ÂMBITO IMPRÓPRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PROLATADA SEM FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. 1. Não é plausível discutir-se, neste âmbito, sobre a negativa de autoria alegada pelo Impetrante, ainda mais quando a vítima declara que o Paciente usou de violência para tentar subtrair-lhe bens. 2. Não há de ser considerada sem fundamentação a decisão que nega concessão de liberdade provisória ao agente que, usando de arma branca, tenta roubar dinheiro e veículo da vítima, só não conseguindo seu intento, em virtude da intervenção de terceiro. 3. Ordem que se denega.

Data do Julgamento : 05/11/2009
Data da Publicação : 14/12/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão