TJAC 0004324-20.2009.8.01.0000
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 312 DO CPP. ORDEM DEFERIDA. A prisão em flagrante somente se sustenta se presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva (art. 312, CPP). V.v. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA - ÂMBITO IMPRÓPRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PROLATADA SEM FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. 1. Não é plausível discutir-se, neste âmbito, sobre a negativa de autoria alegada pelo Impetrante, ainda mais quando a vítima declara que o Paciente usou de violência para tentar subtrair-lhe bens. 2. Não há de ser considerada sem fundamentação a decisão que nega concessão de liberdade provisória ao agente que, usando de arma branca, tenta roubar dinheiro e veículo da vítima, só não conseguindo seu intento, em virtude da intervenção de terceiro. 3. Ordem que se denega.
Ementa
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 312 DO CPP. ORDEM DEFERIDA. A prisão em flagrante somente se sustenta se presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva (art. 312, CPP). V.v. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA - ÂMBITO IMPRÓPRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PROLATADA SEM FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. 1. Não é plausível discutir-se, neste âmbito, sobre a negativa de autoria alegada pelo Impetrante, ainda mais quando a vítima declara que o Paciente usou de violência para tentar subtrair-lhe bens. 2. Não há de ser considerada sem fundamentação a decisão que nega concessão de liberdade provisória ao agente que, usando de arma branca, tenta roubar dinheiro e veículo da vítima, só não conseguindo seu intento, em virtude da intervenção de terceiro. 3. Ordem que se denega.
Data do Julgamento
:
05/11/2009
Data da Publicação
:
14/12/2009
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco das Chagas Praca
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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