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Jurisprudência


TJAC 0004325-05.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. DECISÃO INCIDENTAL. REFORMA. PRECLUSÃO. EFEITO TRANSLATIVO DO APELO. DESCONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Adstrita a sentença à extinção do processo de execução uma vez satisfeita a obrigação, inexiste sucumbência do Réu a configurar interesse recursal para interpor apelação, tendo em vista a pretensão deduzida no recurso não conhecido, qual seja, reforma da decisão proferida em sede de impugnação à execução, com trânsito em julgado. A teor do art. 516, do Código de Processo Civil, o efeito translativo da apelação não atingirá as questões anteriores à sentença já decididas, elidido o arrazoado recursal, na espécie, pela preclusão. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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