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Jurisprudência


TJAC 0004325-31.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistindo prova documental ou testemunhal da existência dos contratos de empréstimos ou de algum crédito em favor da Autora, indevidos os descontos efetuados na conta corrente da autora, razão disso, caracterizado o ato ilícito que ensejou o enriquecimento sem causa da instituição financeira em prejuízo do consumidor, exsurgindo o dever de indenizar. 2. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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