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Jurisprudência


TJAC 0004326-50.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO. IMPROVIMENTO. 1. Adequada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferença salarial uma vez não impugnado o período laborado em sede de contestação e demonstrado o não pagamento da remuneração mediante juntada de ficha financeira, aplicável à espécie o art. 302, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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