TJAC 0004326-50.2010.8.01.0001
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. Adequada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferença salarial uma vez não impugnado o período laborado em sede de contestação e demonstrado o não pagamento da remuneração mediante juntada de ficha financeira, aplicável à espécie o art. 302, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. Adequada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferença salarial uma vez não impugnado o período laborado em sede de contestação e demonstrado o não pagamento da remuneração mediante juntada de ficha financeira, aplicável à espécie o art. 302, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/10/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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