main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004331-72.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SALDO DE SALÁRIO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público. 2.- Em se tratando de servidor público, recrutado na forma da Lei Complementar Estadual n. 58 / 1998, cuja investidura tem caráter especial e de natureza transitória, para prestar serviço sem vínculo empregatício, não adquire direito às verbas rescisórias, tendo somente direito a saldo de salário.

Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão