TJAC 0004332-57.2010.8.01.0001
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. AUXÍLIO TRANSPORTE E GRATIFICAÇÃO NATALINA. VERBAS DEVIDAS. APELO IMPROVIDO.
1. Os contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se submetem às regras da CLT. Tratando-se de contrato de natureza jurídico-administrativa, a ele se aplicam as regras da LCE nº 39/93 e LCE nº 58/98.
2. Condenação mantida quanto ao pagamento do auxílio-transporte referente a todo o período laborado e da gratificação natalina.
3. Apelo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. AUXÍLIO TRANSPORTE E GRATIFICAÇÃO NATALINA. VERBAS DEVIDAS. APELO IMPROVIDO.
1. Os contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se submetem às regras da CLT. Tratando-se de contrato de natureza jurídico-administrativa, a ele se aplicam as regras da LCE nº 39/93 e LCE nº 58/98.
2. Condenação mantida quanto ao pagamento do auxílio-transporte referente a todo o período laborado e da gratificação natalina.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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