TJAC 0004333-13.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ARTIGO 121 C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA CONFORME COM O ITER CRIMINIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Somente autoriza a anulação do júri a total dissociação da decisão dos jurados com as provas produzidas. Não sendo este o caso, inviável a intervenção do Tribunal, haja vista a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF/88).
2. Correta a elevação da pena-base em conformidade com a análise fundamentada e desfavorável de circunstância judicial, prevista no artigo 59, do CP.
3. A redução de metade (1/2) em decorrência do reconhecimento da tentativa guarda compatibilidade com o caminho percorrido pelo agente para a consumação do delito e, por isso, não merece retoque.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ARTIGO 121 C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA CONFORME COM O ITER CRIMINIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Somente autoriza a anulação do júri a total dissociação da decisão dos jurados com as provas produzidas. Não sendo este o caso, inviável a intervenção do Tribunal, haja vista a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF/88).
2. Correta a elevação da pena-base em conformidade com a análise fundamentada e desfavorável de circunstância judicial, prevista no artigo 59, do CP.
3. A redução de metade (1/2) em decorrência do reconhecimento da tentativa guarda compatibilidade com o caminho percorrido pelo agente para a consumação do delito e, por isso, não merece retoque.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
17/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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