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Jurisprudência


TJAC 0004333-42.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVA JUNTADA EM CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS NAS RAZÕES DO APELO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. IMPROVIMENTO. É inadmissível no direito brasileiro que o réu junte a prova que constitua o direito do autor em contestação, mas alegue nas razões do recurso que inexiste prova nos autos que legitime a condenação, visto que contraria o princípio da boa-fé objetiva.

Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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