TJAC 0004333-42.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVA JUNTADA EM CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS NAS RAZÕES DO APELO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. IMPROVIMENTO.
É inadmissível no direito brasileiro que o réu junte a prova que constitua o direito do autor em contestação, mas alegue nas razões do recurso que inexiste prova nos autos que legitime a condenação, visto que contraria o princípio da boa-fé objetiva.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVA JUNTADA EM CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS NAS RAZÕES DO APELO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. IMPROVIMENTO.
É inadmissível no direito brasileiro que o réu junte a prova que constitua o direito do autor em contestação, mas alegue nas razões do recurso que inexiste prova nos autos que legitime a condenação, visto que contraria o princípio da boa-fé objetiva.
Data do Julgamento
:
25/10/2011
Data da Publicação
:
05/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão