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Jurisprudência


TJAC 0004344-97.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOTOCICLETA EM NOME DE TERCEIRO QUE ERA UTILIZADA PARA O TRANSPORTE DE DROGAS. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. Demonstrado pelos elementos dos autos que a motocicleta apreendida era utilizada na prática delituosa do tráfico de drogas, impõe-se seu perdimento em favor da União, descabida a restituição Apelação improvida.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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