TJAC 0004344-97.2012.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOTOCICLETA EM NOME DE TERCEIRO QUE ERA UTILIZADA PARA O TRANSPORTE DE DROGAS. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Demonstrado pelos elementos dos autos que a motocicleta apreendida era utilizada na prática delituosa do tráfico de drogas, impõe-se seu perdimento em favor da União, descabida a restituição
Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOTOCICLETA EM NOME DE TERCEIRO QUE ERA UTILIZADA PARA O TRANSPORTE DE DROGAS. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Demonstrado pelos elementos dos autos que a motocicleta apreendida era utilizada na prática delituosa do tráfico de drogas, impõe-se seu perdimento em favor da União, descabida a restituição
Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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