TJAC 0004357-67.2010.8.01.0002
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO. EXAME DNA. INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora haja a confirmação pelo exame de DNA que o autor não é o pai biológico da ré, é inegável que os longos cinco anos decorridos desde o registro consolidou uma relação afetiva que deve preponderar sobre a comprovação biológica.
2. A pessoa que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança, embora saiba que não é o pai biológico, consolida uma relação com base na boa-fé objetiva que rege as relações sociais, sobretudo as decorrentes do direito de família.
3. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO. EXAME DNA. INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora haja a confirmação pelo exame de DNA que o autor não é o pai biológico da ré, é inegável que os longos cinco anos decorridos desde o registro consolidou uma relação afetiva que deve preponderar sobre a comprovação biológica.
2. A pessoa que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança, embora saiba que não é o pai biológico, consolida uma relação com base na boa-fé objetiva que rege as relações sociais, sobretudo as decorrentes do direito de família.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão