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Jurisprudência


TJAC 0004357-67.2010.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO. EXAME DNA. INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora haja a confirmação pelo exame de DNA que o autor não é o pai biológico da ré, é inegável que os longos cinco anos decorridos desde o registro consolidou uma relação afetiva que deve preponderar sobre a comprovação biológica. 2. A pessoa que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança, embora saiba que não é o pai biológico, consolida uma relação com base na boa-fé objetiva que rege as relações sociais, sobretudo as decorrentes do direito de família. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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