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Jurisprudência


TJAC 0004362-32.2009.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FALSA IDENTIDADE - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1 - A competência para julgamento do delito do art. 307, do Código Penal, é do Juizado Especial, pois a pena máxima não supera a um ano, a teor do disposto nos arts. 61 e 82 da Lei nº 9.099/95. 2 - Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, para declarar competente o Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito.

Data do Julgamento : 26/11/2009
Data da Publicação : 07/12/2009
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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