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Jurisprudência


TJAC 0004364-02.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão liminar que deferiu a reintegração de posse, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do Estatuto Processual Civil.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão liminar que deferiu a reintegração de posse, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do Estatuto Process
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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