TJAC 0004364-02.2009.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão liminar que deferiu a reintegração de posse, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do Estatuto Processual Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão liminar que deferiu a reintegração de posse, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do Estatuto Processual Civil.
Data do Julgamento
:
22/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão liminar que deferiu a reintegração de posse, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do Estatuto Process
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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