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Jurisprudência


TJAC 0004366-03.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. INSUFICIÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL QUANTO AO OBJETO LICITADO. INADEQUAÇÃO DO USO DOS EQUIPAMENTOS. APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FABRICANTE. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O EVENTO DANOSO DO FABRICANTE, FORNECEDOR E CONTRATANTE. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INDEVIDO. SENTENÇA ESCORREITA. REEXAME IMPROCEDENTE. APELOS IMPROVIDOS. 1. Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e ainda, a coletividade de pessoas, mesmo indetermináveis, podendo ser equiparado como consumidor a administração pública, na condição de contratante, porque adquire ou utiliza produto ou serviço, como destinatária final, sendo possível a aplicação, in concreto, do Código de Defesa do Consumidor. 2. À luz do disposto nos arts. 3º, 12 e 25, todos do CDC, existindo dano ao consumidor, fabricante e fornecedor responderão solidariamente por sua reparação. 3. Tendo a contratante contribuído para a inexecução (total ou parcial) do contrato, não há que se falar em indenização por dano moral. 4. Sentença escorreita. 5. Improvimento dos apelos e improcedência do reexame necessário.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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