main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004372-76.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1.Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, a contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a existente entre proposições do próprio julgado, afastada a hipótese de alegada contradição em face de decisões diversas. 2. Inexiste no acórdão embargado contrariedade ou omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as questões ventiladas 3. Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : 20/04/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão