TJAC 0004372-76.2009.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1.Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, a contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a existente entre proposições do próprio julgado, afastada a hipótese de alegada contradição em face de decisões diversas. 2. Inexiste no acórdão embargado contrariedade ou omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as questões ventiladas 3. Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1.Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, a contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a existente entre proposições do próprio julgado, afastada a hipótese de alegada contradição em face de decisões diversas. 2. Inexiste no acórdão embargado contrariedade ou omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as questões ventiladas 3. Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
05/04/2010
Data da Publicação
:
20/04/2010
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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