TJAC 0004373-53.2012.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Aplicação do redutor de 50% -Média repercussão. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Aplicação do redutor de 50% -Média repercussão. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Data da Publicação
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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