TJAC 0004374-38.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRARIEDADE AO ART. 557, CAPUT, DO CPC. INEXISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO EM ÓRGÃO JUDICIAL DIVERSO. ERRO INESCUSÁVEL. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexiste a alegada contrariedade ao art. 557, caput, do CPC, quando o relator nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Nessa hipótese, afigura-se desnecessária a menção a súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
2. A alegação de equívoco em protocolar a petição de regularização da representação na 1ª instância, por se tratar de erro inescusável e incapaz de ilidir os efeitos da preclusão, não pode ser acolhida.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRARIEDADE AO ART. 557, CAPUT, DO CPC. INEXISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO EM ÓRGÃO JUDICIAL DIVERSO. ERRO INESCUSÁVEL. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexiste a alegada contrariedade ao art. 557, caput, do CPC, quando o relator nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Nessa hipótese, afigura-se desnecessária a menção a súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
2. A alegação de equívoco em protocolar a petição de regularização da representação na 1ª instância, por se tratar de erro inescusável e incapaz de ilidir os efeitos da preclusão, não pode ser acolhida.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Data da Publicação
:
02/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão