TJAC 0004379-17.1999.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA - REDUÇAÕ DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - DETRAÇÃO - RECONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA. 1- Não há que se falar em exacerbação da pena-base, quando esta foi aplicada dentro do limite razoável, em face do delito cometido. 2- Uma vez que o sistema trifásico de dosimetria da pena privativa de liberdade não se aplica na imposição da pena pecuniária, impõe-se a redução do quantum da pena de multa. 3-A detração é matéria de competência do Juiz de Execuções Penais. 4- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA - REDUÇAÕ DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - DETRAÇÃO - RECONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA. 1- Não há que se falar em exacerbação da pena-base, quando esta foi aplicada dentro do limite razoável, em face do delito cometido. 2- Uma vez que o sistema trifásico de dosimetria da pena privativa de liberdade não se aplica na imposição da pena pecuniária, impõe-se a redução do quantum da pena de multa. 3-A detração é matéria de competência do Juiz de Execuções Penais. 4- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/03/2010
Data da Publicação
:
05/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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