main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004379-17.1999.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA - REDUÇAÕ DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - DETRAÇÃO - RECONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA. 1- Não há que se falar em exacerbação da pena-base, quando esta foi aplicada dentro do limite razoável, em face do delito cometido. 2- Uma vez que o sistema trifásico de dosimetria da pena privativa de liberdade não se aplica na imposição da pena pecuniária, impõe-se a redução do quantum da pena de multa. 3-A detração é matéria de competência do Juiz de Execuções Penais. 4- Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão