TJAC 0004396-07.2009.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Se o Juízo a quo nada decidiu acerca das preliminares arguidas em manifestação prévia, postergando sua análise para quando do estabelecimento do contraditório, descabe sua apreciação em sede de Agravo de Instrumento, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Se o Juízo a quo nada decidiu acerca das preliminares arguidas em manifestação prévia, postergando sua análise para quando do estabelecimento do contraditório, descabe sua apreciação em sede de Agravo de Instrumento, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Se o Juízo a quo nada decidiu acerca das preliminares arguidas
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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