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Jurisprudência


TJAC 0004397-81.2012.8.01.0001

Ementa
Reexame Necessário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Morte de reeducando no interior do presídio. Dano. Indenização. A responsabilidade civil do Estado é pacífica, pois no exercício de suas atividades o Estado é responsável pelos danos que causar a terceiros, independente de culpa de seu agente, bastando a demonstração do dano e o nexo de causalidade com aquela atividade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 0004397-81.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os membros da da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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