TJAC 0004397-81.2012.8.01.0001
Reexame Necessário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Morte de reeducando no interior do presídio. Dano. Indenização.
A responsabilidade civil do Estado é pacífica, pois no exercício de suas atividades o Estado é responsável pelos danos que causar a terceiros, independente de culpa de seu agente, bastando a demonstração do dano e o nexo de causalidade com aquela atividade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 0004397-81.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os membros da da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Reexame Necessário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Morte de reeducando no interior do presídio. Dano. Indenização.
A responsabilidade civil do Estado é pacífica, pois no exercício de suas atividades o Estado é responsável pelos danos que causar a terceiros, independente de culpa de seu agente, bastando a demonstração do dano e o nexo de causalidade com aquela atividade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 0004397-81.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os membros da da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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