TJAC 0004401-55.2011.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado durante repouso noturno e mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação a figura do furto simples.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004401-55.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado durante repouso noturno e mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação a figura do furto simples.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004401-55.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
21/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão