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Jurisprudência


TJAC 0004401-55.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Restando comprovado que o crime de furto foi praticado durante repouso noturno e mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação a figura do furto simples. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004401-55.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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