TJAC 0004409-61.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Considerando que o apelante efetivamente possuía uma arma (faca), tendo sobre ela colocado a mão enquanto ameaçava a vítima, a qual, por sua vez, visualizou o cabo da referida arma, resta configurada a causa de aumento de pena do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Considerando que o apelante efetivamente possuía uma arma (faca), tendo sobre ela colocado a mão enquanto ameaçava a vítima, a qual, por sua vez, visualizou o cabo da referida arma, resta configurada a causa de aumento de pena do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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