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Jurisprudência


TJAC 0004409-63.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. CONCURSO MATERIAL. DAURIMAR DA SILVA ROCHA: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DEMAIS RÉUS: ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS INCONCLUSIVAS. AUTORIA DUVIDOSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Relativamente a Daurimar da Silva Rocha as condutas delineadas na exordial acusatória restaram suficientemente comprovadas, notadamente pela perícia técnica e prova testemunhal, além das declarações da vítima, que o apontou como sendo um dos agressores. 2. Se o conjunto fático-probatório não permite identificar, com segurança, os demais agressores do ofendido e individualizar a conduta de cada um deles, inarredável absolvição dos réus, consagrando-se o princípio in dubio pro reo. 3. Improvimento do apelo de Daurimar da Silva Rocha e provimento do recurso dos demais apelantes.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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