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Jurisprudência


TJAC 0004412-42.2015.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. O delito de dano, que consigna a denúncia, não há uma prova segura a ensejar uma condenação de que o apelado tenha danificado a suposta ponte, eis que não houve nenhuma testemunha que afirmasse que o mesmo foi o autor, da suposta danificação, nem mesmo o Laudo Pericial foi capaz de dizer se as peças de madeiras apreendidas pertencia a referida ponte. 2. Recurso Impróvido.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul