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Jurisprudência


TJAC 0004416-92.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - 1º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE. 1. É inviável a redução do quantum estabelecido posto que comprovado que a MM Juíza bem analisou os critérios de aplicação da reprimenda. 2. Demonstrando, com clareza, o conjunto probatório que o apelante participou do delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação. 3. Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 27/05/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - 1º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE. 1. É inviável a redução do quantum estabelecido posto que comprovado que a MM Juíza bem analisou
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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