TJAC 0004429-28.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO. ART. 387, IV, DO CPP. RECURSO IMPROVIDO. Se restou demonstrado pelas circunstâncias fáticas o animus do agente em obter, mediante ardil, vantagem indevida, resta configurado o crime de estelionato. Verificando-se que a pena foi fixada com observância do critério trifásico e de forma fundamentada, descabida a pretensão de redução da reprimenda efetivamente imposta. A partir da entrada em vigor da lei nº. 11.719/08, que alterou a redação do art. 387, IV, do CPP, o juiz, na sentença condenatória, fixará valor mínimo a ser pago à título de reparação pelos danos causados, ressalvando-se a possibilidade de posterior liquidação, no juízo cível, para apuração do dano efetivamente sofrido, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63, também do CPP.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO. ART. 387, IV, DO CPP. RECURSO IMPROVIDO. Se restou demonstrado pelas circunstâncias fáticas o animus do agente em obter, mediante ardil, vantagem indevida, resta configurado o crime de estelionato. Verificando-se que a pena foi fixada com observância do critério trifásico e de forma fundamentada, descabida a pretensão de redução da reprimenda efetivamente imposta. A partir da entrada em vigor da lei nº. 11.719/08, que alterou a redação do art. 387, IV, do CPP, o juiz, na sentença condenatória, fixará valor mínimo a ser pago à título de reparação pelos danos causados, ressalvando-se a possibilidade de posterior liquidação, no juízo cível, para apuração do dano efetivamente sofrido, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63, também do CPP.
Data do Julgamento
:
28/01/2010
Data da Publicação
:
18/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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