TJAC 0004435-35.2008.8.01.0001
Ementa:
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0004435-35.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0004435-35.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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