TJAC 0004450-96.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. REFERÊNCIA. DESACERTO. ERRO MATERIAL. LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. PROCESSOS DIVERSOS. TÍTULOS EXECUTIVOS E VALORES DIFERENTES. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Afastada a identidade de pedido e de causa de pedir entre a ação originária deste recurso e embargos à execução em processo diverso, resulta descaraterizado o instituto da litispendência, com o consequente retorno dos autos ao primeiro grau para a continuidade do processamento do feito.
2. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. REFERÊNCIA. DESACERTO. ERRO MATERIAL. LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. PROCESSOS DIVERSOS. TÍTULOS EXECUTIVOS E VALORES DIFERENTES. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Afastada a identidade de pedido e de causa de pedir entre a ação originária deste recurso e embargos à execução em processo diverso, resulta descaraterizado o instituto da litispendência, com o consequente retorno dos autos ao primeiro grau para a continuidade do processamento do feito.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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