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Jurisprudência


TJAC 0004450-96.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. REFERÊNCIA. DESACERTO. ERRO MATERIAL. LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. PROCESSOS DIVERSOS. TÍTULOS EXECUTIVOS E VALORES DIFERENTES. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Afastada a identidade de pedido e de causa de pedir entre a ação originária deste recurso e embargos à execução em processo diverso, resulta descaraterizado o instituto da litispendência, com o consequente retorno dos autos ao primeiro grau para a continuidade do processamento do feito. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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