main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004483-18.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA E EM FACE DA PENA BASE EXACERBADA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA E QUALIFICADORA CARACTERIZADA. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL NÃO PODEM ENSEJAR EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Ante as provas nos autos, a condenação resta justificada e verifica-se caracterizada a qualificadora do emprego de arma; Elementos inerentes ao tipo penal não podem ensejar exacerbação da pena base, devendo ser excluídos; Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão