main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004484-37.2012.8.01.0001

Ementa
BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MORA DO DEVEDOR. COMPROVADA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. 1. O agravante foi sucumbente na ação revisional do contrato discutida em autos diversos, resultando no reconhecimento da mora debendi que serviu de fundamento para a decisão ora atacada; 2. O vencimento automático e antecipado da dívida está previsto no contrato, nos casos de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo devedor; 3. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão