TJAC 0004497-41.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO DELITO DE PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40 DA LEI ANTIDROGA - POSSIBILIDADE. 1- A grande quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 2 - Identificado erro material na dosimetria da pena-base necessário se faz a sua correção nos limites prescritos na lei. 3 - Não restando comprovado, estreme de dúvidas, o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35, da Lei 11.343/06. 4 - Torna-se inviável o reconhecimento da majorante prevista no inciso V do art. 40 da Lei Antidrogas, quando a droga apreendida não chegou ao seu destino.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO DELITO DE PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40 DA LEI ANTIDROGA - POSSIBILIDADE. 1- A grande quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 2 - Identificado erro material na dosimetria da pena-base necessário se faz a sua correção nos limites prescritos na lei. 3 - Não restando comprovado, estreme de dúvidas, o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35, da Lei 11.343/06. 4 - Torna-se inviável o reconhecimento da majorante prevista no inciso V do art. 40 da Lei Antidrogas, quando a droga apreendida não chegou ao seu destino.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
18/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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