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Jurisprudência


TJAC 0004498-29.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU AOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. Citada ou intimada a parte pelo correio, o prazo do recurso inicia-se da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 241, I, do CPC). Todavia, em não ocorrendo a referida juntada, mas tendo o réu comparecido espontaneamente, o que supre a falta da citação (parágrafo 1º do art. 213 do CPC), deve-se considerar como termo inicial, para a contagem do prazo recursal, a data do protocolo da Contestação apresentada. Tendo, porém, transcorrido 36 (trinta e seis) dias entre a interposição do Agravo de Instrumento e a apresentação da Contestação, patente a intempestividade do recurso. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : Data de publicação: 23/12/2009
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU AOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. Citada ou intimada a parte pelo correio, o prazo do recurso inicia-se da data da ju
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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