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Jurisprudência


TJAC 0004506-90.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO A dosimetria da pena se insere em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, o que não se observa no caso sub examine. Segundo a doutrina e a jurisprudência, havendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora, será possível a utilização de qualquer delas para qualificar o delito e as demais na valoração de circunstâncias agravantes ou atenuantes, ou como circunstâncias judicias esculpidas no Art. 59, do Código Penal.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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