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Jurisprudência


TJAC 0004507-75.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Cerceamento de defesa. Nulidade. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. - A ausência do Defensor Público em audiência de instrução não gera nulidade processual, quando o Juiz singular nomeia advogado para realizar a defesa do réu, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença - Deve ser mantida a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão, porque a multirreincidência exige maior reprovação. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004507-75.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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