main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004508-60.2015.8.01.0001

Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Recurso em Sentido Estrito Criminal nº 0004508-60.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão