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Jurisprudência


TJAC 0004514-04.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO MENORIDADE RELATIVA. PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME. NÃO CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória e prova da menoridade do comparsa, descabe falar em absolvição. A culpabilidade, assim como a personalidade, conduta social, as circunstâncias e as consequências do crime são aptas a justificar a fixação da pena-base em 07 (sete) anos de reclusão. Comprovado o envolvimento direto do apelante Elton Pereira Lima na execução do crime, não há que se falar na diminuição da pena por participação de menor importância. 5. Imposta aos apelantes pena superior a 08 (oito) anos de reclusão, o regime prisional para o início do cumprimento da pena deve ser o fechado. 6. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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