TJAC 0004524-21.2009.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENCOSTADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Reconhecidas pelo Corpo de Jurados e em harmonia com as provas produzidas, não há que se falar em afastamento de qualificadoras.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0004524-21.2009.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 04 de agosto de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENCOSTADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Reconhecidas pelo Corpo de Jurados e em harmonia com as provas produzidas, não há que se falar em afastamento de qualificadoras.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0004524-21.2009.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 04 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
04/08/2011
Data da Publicação
:
09/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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