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Jurisprudência


TJAC 0004524-21.2009.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENCOSTADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Reconhecidas pelo Corpo de Jurados e em harmonia com as provas produzidas, não há que se falar em afastamento de qualificadoras. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0004524-21.2009.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 04 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 09/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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