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Jurisprudência


TJAC 0004540-94.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição. Aumento do percentual. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. - O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, no percentual que considere mais adequado para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. - Deve ser afastado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004540-94.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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