TJAC 0004540-94.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição. Aumento do percentual. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, no percentual que considere mais adequado para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- Deve ser afastado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004540-94.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição. Aumento do percentual. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, no percentual que considere mais adequado para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- Deve ser afastado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004540-94.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
20/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão