TJAC 0004548-15.2010.8.01.0002
CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. ANULAÇÃO. IRREGULARIDADES. DISPOSITIVOS LEGAIS: AFRONTA. PROVIMENTO.
1. Segundo estabelece o art. 1.031, do Código de Processo Civil e o art. 192, do Código Tributário Nacional, a sentença homologatória de partilha amigável não será prolatada sem a prévia quitação dos tributos relativos aos bens pertencentes ao espólio, assim, conduta diversa deve ser declarada nula, pois afronta dispositivos legais que regem a espécie.
2. Apelo provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. ANULAÇÃO. IRREGULARIDADES. DISPOSITIVOS LEGAIS: AFRONTA. PROVIMENTO.
1. Segundo estabelece o art. 1.031, do Código de Processo Civil e o art. 192, do Código Tributário Nacional, a sentença homologatória de partilha amigável não será prolatada sem a prévia quitação dos tributos relativos aos bens pertencentes ao espólio, assim, conduta diversa deve ser declarada nula, pois afronta dispositivos legais que regem a espécie.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2011
Data da Publicação
:
10/09/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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