main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004548-15.2010.8.01.0002

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. ANULAÇÃO. IRREGULARIDADES. DISPOSITIVOS LEGAIS: AFRONTA. PROVIMENTO. 1. Segundo estabelece o art. 1.031, do Código de Processo Civil e o art. 192, do Código Tributário Nacional, a sentença homologatória de partilha amigável não será prolatada sem a prévia quitação dos tributos relativos aos bens pertencentes ao espólio, assim, conduta diversa deve ser declarada nula, pois afronta dispositivos legais que regem a espécie. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão