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Jurisprudência


TJAC 0004548-52.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. PACIENTE EM ACOMPANHAMENTO PÓS-OPERATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. SÚMULA 421, DO STJ. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa se desnecessária a instrução probatória. 2. O paciente, portador de neoplasia maligna, submeteu-se a procedimento cirúrgico, na cidade de Goiânia-GO, tendo sido atestada a necessidade de acompanhamento pela equipe médica que realizou a cirurgia. Embora exista o Hospital do Câncer no Estado do Acre, prudente a continuação do acompanhamento naquela localidade. 3. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença - Súmula n. 421, do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 27/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. PACIENTE EM ACOMPANHAMENTO PÓS-OPERATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. SÚMULA 421, DO STJ. 1. O
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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