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Jurisprudência


TJAC 0004578-24.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA VISANDO AO RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE ENTRE AS PARTES, COM VISTAS AO ACERTO DE CONTAS; CHEQUES ANEXADOS À INICIAL APENAS PARA DEMONSTRAR O REPASSE DE VALORES PELO AUTOR AO RÉU. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Se os cheques juntados com a inicial, que foram emitidos pelo próprio autor, servem, apenas, para comprovar a contribuição do demandante na constituição de sociedade entre as partes, tendo sido, inclusive, liquidados pelo Banco, não se pode julgá-los prescritos.

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Prescrição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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